MOTORISTAS: REALIZAMOS EXAMES TOXICOLÓGICOS EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO ATUAL
A Lei Federal 13.103 obriga os motoristas de categoria C, D e E a realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo/pelos). O exame deverá ser realizado na emissão ou renovação da carteira.
A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social obriga os motoristas profissionais do transporte coletivo de cargas e de passageiros a realizarem o exame toxicológico por ocasião da sua admissão ou desligamento.
A Deliberação 145 do CONTRAN regulamenta que o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E da CNH.