CONHEÇA A LEGISLAÇÃO ATUAL
A Lei Federal 13.103 obriga os motoristas de categoria C, D e E a realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo/pelos). O exame deverá ser realizado na emissão ou renovação da carteira.
A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social obriga os motoristas profissionais do transporte coletivo de cargas e de passageiros a realizarem o exame toxicológico por ocasião da sua admissão ou desligamento.
A Deliberação 145 do CONTRAN regulamenta que o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E da CNH.
Substâncias analisadas em amostras de cabelos e pelos:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados (incluindo crack e merla)
- Opiáceos, incluindo codeína, morna e heroína
- Anfetaminas e metanfetaminas
- “Ecstasy” (MDMA/MDA)
- Anfepramona
- Femproporex
- Mazindol
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COMO FAZEMOS: O motorista deve se dirigir ao LAC PRÓ-EXAME trazendo somente uma cópia da sua CHN para ser cadastrado.
HORÁRIO DE COLETA: 2ª à 6ª feira : 07:00 às 17:30 h ////////////////// Sábado: 07:00 às 11:30 h
RESULTADOS : serão enviados ao endereço que o motorista indicar, data prevista de 10 dias úteis e se for urgente em 5 dias úteis.
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