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MOTORISTAS : REALIZAMOS EXAMES TOXICOLÓGICOS EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO ATUAL

 A Lei Federal 13.103 obriga os motoristas de categoria C, D e E a realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo/pelos). O exame deverá ser realizado na emissão ou renovação da carteira.

A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social obriga os motoristas profissionais do transporte coletivo de cargas e de passageiros a realizarem o exame toxicológico por ocasião da sua admissão ou desligamento.

A Deliberação 145 do CONTRAN regulamenta que o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E da CNH.

Substâncias analisadas em amostras de cabelos e pelos:

- Maconha e derivados

- Cocaína e derivados (incluindo crack e merla)

- Opiáceos, incluindo codeína, mor­na e heroína

 - Anfetaminas e metanfetaminas

 - “Ecstasy” (MDMA/MDA)

 - Anfepramona

- Femproporex

- Mazindol

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COMO FAZEMOS: O motorista deve se dirigir ao LAC PRÓ-EXAME trazendo somente uma cópia da sua CHN para ser cadastrado.

HORÁRIO DE COLETA:  2ª à 6ª feira : 07:00 às 17:30 h ////////////////// Sábado: 07:00 às 11:30 h

RESULTADOS : serão enviados ao endereço que o motorista indicar, data prevista de 10 dias úteis e se for urgente em 5 dias úteis.

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