#

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA : CFM nº 2/2016

Médicos em todo o país devem, oportunamente, em consulta médica, orientar seus pacientes a fazer exames para detecção de HIV, sífilis e hepatites B e C.

 

 A Recomendação nº 2/2016, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), dispõe sobre a conveniência e oportunidade de os médicos oferecerem aos pacientes, em consulta médica, a solicitação de testes sorológicos para o HIV, sífilis, hepatites B e C, bem como orientá-los sobre a prevenção destas infecções, conforme transcrição parcial a seguir:
Art. 1º O médico verificará nas consultas se seus pacientes realizaram testes sorológicos para sífilis, HIV, hepatites B e C, e vacinação, no caso da hepatite B.
Parágrafo único. Caso os testes, ou a vacinação, não tenham sido realizados, o médico orientará o paciente, conforme o caso, sobre a necessidade, a oportunidade ou a conveniência de sua execução.
Art. 2º Quanto aos testes sorológicos para sífilis, HIV, hepatites B e C, deve o médico, especificamente:
I – Sugerir a realização dos testes sorológicos, incluindo esclarecimento e aconselhamento pré-teste, em ambiente adequado, respeitando e garantindo, sempre, a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
II – Solicitar os testes somente se o paciente e/ou seu representante/assistente legal concordar livremente com sua realização, após adequado esclarecimento.
Art. 3º Em nenhuma circunstância os exames serão compulsórios.
Art. 4º O médico, diante dos resultados, aconselhará sobre prevenção e encaminhará para tratamento, quando indicado.

O objetivo é ampliar o diagnóstico em tempo oportuno de doenças infectocontagiosas.
De acordo com o conselho, a orientação visa a facilitar a abordagem de infecções sexualmente transmissíveis feita pelo médico durante a consulta. Caso os testes ou a vacinação não tenham sido feitos previamente, o profissional de saúde deve orientar o paciente, conforme o caso, sobre a necessidade da execução.
"A recomendação é um instrumento normativo. Está entre a resolução, que tem força compulsória, e o parecer, que é uma norma reguladora. É como se fosse um parecer de maior relevância, ao qual os médicos devem prestar especial atenção e de grande Importância social", explicou o presidente do CFM, Carlos Vital.
O cumprimento da norma, segundo ele, terá impacto individual, evitando a progressão da infecção no paciente, e também impacto coletivo, diminuindo o risco de disseminação de doenças infectocontagiosas.

Fonte
http://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/2_2016.pdf
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-03/cfm-recomenda-que-medicos-pecam-exames-para-deteccao-de-hiv-sifilis-e